Em 1º de
junho de 1968, através do Decreto Legislativo Nº 01/68, o Prefeito Lourival
Ferreira Lima, revel, pois não compareceu a um só ato do processo, teve
decretada a perda do seu mandato de Prefeito, nos termos do Decreto-Lei Nº 201,
de 27 de fevereiro de 1967
O
Prefeito cassado, resistiu a cassação, recusou-se a entregar a Prefeitura
Municipal, impetrando Mandado de
Segurança
no Juízo de Direito da Comarca de Tangará-RN
(Processo
Nº 036/68), contra o ato do Legislativo Municipal, do que foi negado. Recorreu
da decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
tendo, entretanto, o Tribunal de Justiça do RN, confirmado a decisão do Juízo
de primeiro grau.
Como o
Prefeito cassado, mesmo assim, não cumpriu a decisão do Tribunal de Justiça do
RN, o Presidente daCâmara de Vereadores, entrou com um pedido de Busca e
Apreensão
das chaves e dos documentos da Prefeitura, no Juízo de Direito da Comarca de
Tangará-RN (Processo Nº 060/68), sendo deferido pelo Juiz de Direito da Comarca
de São José de Campestre em Substituição Legal nesta Comarca, Dr. Jerônimo
Rosado Neto, tendo por conseguinte o mesmo Juiz decretado a sua prisão
preventiva, por crime definido na Lei Nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, sendo
o Prefeito cassado, recolhido a prisão na Capital do Estado – Natal.
Assumiu a
Prefeitura o Vice-Prefeito Manoel Barbosa de Lima.
O
Ex-Prefeito Lourival Ferreira Lima, cumpriu sua pena, abandonando a política
definitivamente, no entanto permanecendo ligado com a comunidade Tangaraense,
uma vez que possuía diversas propriedades rurais neste município, irresignado,
devido como ele própria dizia, ter sofrido esta injustiça, vindo a falecer no
ano de 1999.
FONTE –
TANGARÁ – CIDADE DO PASSARO
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