FATOS POLICIAIS

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

LOURIVAL FERREIRA LIMA - TANGARÁ

Em 1º de junho de 1968, através do Decreto Legislativo Nº 01/68, o Prefeito Lourival Ferreira Lima, revel, pois não compareceu a um só ato do processo, teve decretada a perda do seu mandato de Prefeito, nos termos do Decreto-Lei Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967

O Prefeito cassado, resistiu a cassação, recusou-se a entregar a Prefeitura Municipal, impetrando Mandado de
Segurança no Juízo de Direito da Comarca de Tangará-RN
(Processo Nº 036/68), contra o ato do Legislativo Municipal, do que foi negado. Recorreu da decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tendo, entretanto, o Tribunal de Justiça do RN, confirmado a decisão do Juízo de primeiro grau.

Como o Prefeito cassado, mesmo assim, não cumpriu a decisão do Tribunal de Justiça do RN, o Presidente daCâmara de Vereadores, entrou com um pedido de Busca e
Apreensão das chaves e dos documentos da Prefeitura, no Juízo de Direito da Comarca de Tangará-RN (Processo Nº 060/68), sendo deferido pelo Juiz de Direito da Comarca de São José de Campestre em Substituição Legal nesta Comarca, Dr. Jerônimo Rosado Neto, tendo por conseguinte o mesmo Juiz decretado a sua prisão preventiva, por crime definido na Lei Nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, sendo o Prefeito cassado, recolhido a prisão na Capital do Estado – Natal.

Assumiu a Prefeitura o Vice-Prefeito Manoel Barbosa de Lima.

O Ex-Prefeito Lourival Ferreira Lima, cumpriu sua pena, abandonando a política definitivamente, no entanto permanecendo ligado com a comunidade Tangaraense, uma vez que possuía diversas propriedades rurais neste município, irresignado, devido como ele própria dizia, ter sofrido esta injustiça, vindo a falecer no ano de 1999.
FONTE – TANGARÁ – CIDADE DO PASSARO

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